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Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em sessão realizada no dia 11 de março de 2010, rejeitaram as contas do ex-prefeito de Barra de São Francisco, Waldeles Cavalcante(PSC), referente ao exercício de 2008.
De acordo com os conselheiros, o ex-prefeito ultraou o limite máximo legal de despesas com pessoal, onde constatou-se a aplicação de 55,39% em relação a receita líquida apurada, quando o percentual máximo legalmente permitido é de 54%. Desta forma, Waldeles infringiu o Art. 20 inciso III alínea “b” e 22 parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 101/00.
Acompanham o parecer o relatório contábil nº 174/2009 e a Instrução Técnica Conclusiva nº 804/2010, ambas da 6ª Controladoria Técnica, o parecer nº 1034/2010, da Procuradoria de Justiça de Contas e o voto do relator.
O oficio nº 049/2015, datado em 27 de fevereiro de 2015, endereçado ao vereador Juvenal Calixto Filho(PPS), Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, orienta os vereadores a reprovarem as contas também, de acordo com informações, mesmo com parecer contrário a aprovação.
As contas que foram rejeitadas pelo TCEES, entrarão em votação na Câmara Municipal de Barra de Barra de São Francisco nos próximos dias.
Segundo informações já existe uma movimentação para reverter a situação do ex-prefeito, já que a maioria dos vereadores que estão hoje na câmara estiveram ao lado de Waldeles durante seu mandato.